O SEBRAE PREVIDÊNCIA - Instituto Sebrae de Seguridade Social é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar. A Portaria nº 16, de 2 de fevereiro de 2004, aprovou a sua constituição e autorizou o seu funcionamento, tendo como base o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, e inciso IV do art. 11 do Decreto nº 4.818, de 26 de agosto de 2003.
Nosso Instituto é constituído sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, de personalidade jurídica de direito privado, criado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE.
As Unidades que compõem o Sistema Sebrae e a ABASE – Associação Brasileira dos Sebrae Estaduais, mediante a celebração dos respectivos Convênios de Adesão, são Patrocinadoras do Plano SEBRAEPREV, além do próprio SEBRAE PREVIDÊNCIA.
As atividades foram iniciadas com o objetivo de complementar os benefícios concedidos pela previdência social mediante administração do Plano SEBRAEPREV.
As entidades fechadas de previdência complementar, como o SEBRAE PREVIDÊNCIA, são regulamentadas pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC e fiscalizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. Esses dois órgãos são vinculados ao Ministério da Previdência Social.
MISSÃO
“Contribuir para a melhor qualidade de vida de seus participantes, oferecendo produtos e serviços previdenciários adequados às suas necessidades e de elevado padrão de excelência, com atuação transparente e socialmente responsável, alinhada às expectativas de seus patrocinadores e instituidores.”
VISÃO
“Ser referência no mercado de previdência complementar primando pela excelência de resultados na gestão de produtos previdenciários para seus Participantes, Patrocinadores e Instituidores.”
VALORES CORPORATIVOS