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17/01/2024
As alterações do Regulamento do Plano Valor Previdência entraram em vigor, conforme publicação do DOU, Portaria PREVIC, Nº 24, de 11 de janeiro de 2024.
Acesse aqui o Regulamento.
Nesta quarta-feira, dia 06 de dezembro, o Sebrae Previdência submeteu à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, a reposta às exigências emitidas pela NOTA TÉCNICA PREVIC Nº 1196/2023/PREVIC pertinentes às alterações do Regulamento do Plano Valor Previdência que foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Sebrae Previdência, em sua 3ª Reunião Ordinária (25/10).
1. Art. 13, § 7º: excluir dispositivo por não ser modalidade de cobertura permitida, conforme art.2º da Resolução CNPC nº 47/2021;
2. Art. 18, incisos VI e VII: ajustar redação para explicitar que a segregação dos valores de portabilidade será por contribuições de participante e de patrocinadora, conforme art. 10 da Resolução CNPC nº 50/2022.
Acesse aqui o quadro comparativo das alterações.
O órgão fiscalizador tem até 30 dias úteis para se manifestar.
O Conselho Deliberativo do Sebrae Previdência, em sua 3ª Reunião Ordinária (25/10), aprovou os ajustes que atendem às exigências da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, além dos aprimoramentos redacionais e operacionais do Regulamento do Plano Valor Previdência:
1. Art. 13, § 7º: excluir dispositivo por não ser modalidade de cobertura permitida, conforme art.2º da Resolução CNPC nº 47/2021;
2. Art. 18, incisos VI e VII: ajustar redação para explicitar que a segregação dos valores de portabilidade será por contribuições de participante e de patrocinadora, conforme art. 10 da Resolução CNPC nº 50/2022.
Acesse aqui o quadro comparativo das alterações.
Esses ajustes serão encaminhados para apreciação e aprovação da PREVIC. O andamento do processo poderá ser acompanhado por meio do Portal do SEBRAE PREVIDÊNCIA.
Em 8 de setembro de 2023, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar encaminhou ao Sebrae Previdência, por meio da NOTA TÉCNICA PREVIC Nº 1196/2023/PREVIC, as seguintes exigências:
1. Art. 13, § 7º: excluir dispositivo por não ser modalidade de cobertura permitida, conforme art.2º da Resolução CNPC nº 47/2021;
2. Art. 18, incisos VI e VII: ajustar redação para explicitar que a segregação dos valores de portabilidade será por contribuições de participante e de patrocinadora, conforme art.10 da Resolução CNPC n.º 50/2022.
Nesta quarta-feira, dia 02 de agosto, o Sebrae Previdência submeteu à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, as alterações do Regulamento do Plano Valor Previdência. O órgão fiscalizador tem até 30 dias úteis para se manifestar.
A revisão de regulamentar teve como objetivo principal a adequação do texto do Regulamento ao disposto na Resolução CNPC nº 50, de 16.02.2022 (vigente desde 01.01.2023), e na Resolução PREVIC nº 17, de 16.11.2022, que trouxeram novas regras para os institutos previdenciários do autopatrocínio, benefício proporcional diferido (BPD), portabilidade e resgate.
Acompanhe aqui mais informações e o quadro comparativo das alterações propostas e do texto consolidado do Regulamento do Plano Valor Previdência.
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