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17/01/2024

Novo Regulamento do Plano Valor Previdência entra em vigor

As alterações do Regulamento do Plano Valor Previdência entraram em vigor, conforme publicação do DOU, Portaria PREVIC, Nº 24, de 11 de janeiro de 2024.

Acesse aqui o Regulamento.


Atualizado em 06/12/2023
Plano Valor Previdência: acompanhe o processo de alterações do Regulamento

Nesta quarta-feira, dia 06 de dezembro, o Sebrae Previdência submeteu à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, a reposta às exigências emitidas pela NOTA TÉCNICA PREVIC Nº 1196/2023/PREVIC pertinentes às alterações do Regulamento do Plano Valor Previdência que foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Sebrae Previdência, em sua 3ª Reunião Ordinária (25/10).

           1. Art. 13, § 7º: excluir dispositivo por não ser modalidade de cobertura permitida, conforme art.2º da Resolução CNPC nº 47/2021;

          2. Art. 18, incisos VI e VII: ajustar redação para explicitar que a segregação dos valores de portabilidade será por contribuições de participante e de patrocinadora, conforme art. 10 da Resolução CNPC nº 50/2022. 

Acesse aqui o quadro comparativo das alterações.

O órgão fiscalizador tem até 30 dias úteis para se manifestar