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30/10/2017
Um plano previdenciário nada mais é do que um contrato de direitos e obrigações. Da relação existente entre o plano e o segurado pode-se dizer que o segurado tem a obrigação de contribuir e o direito de receber os benefícios contratados. Do ponto de vista do plano, o Instituto tem o direito de receber as contribuições do segurado e o compromisso de pagar a ele os seus benefícios.
Assim, a reserva matemática pode ser entendida como sendo a totalidade dos compromissos do plano para com seus segurados (participantes, assistidos e pensionistas). A reserva matemática de benefícios a conceder corresponde ao total das contribuições pessoais e patronais dos participantes que ainda não solicitaram seus benefícios.
O Plano SEBRAEPREV foi constituído na modalidade de Contribuição Definida. Por esse modelo, cada segurado tem uma conta individual e o benefício não tem um valor predeterminado, pois dependerá da reserva acumulada por cada participante e assistido. Não existe nenhum mutualismo, uma vez que as reservas constituídas são individualizadas e não há que se falar em déficit ou superávit.
É muito importante que cada segurado acompanhe a evolução da sua conta individual e avalie se o valor da sua contribuição está adequado para lhe proporcionar o benefício de aposentadoria almejado.
Acesse a área restrita e consulte o seu extrato de contribuições, utilize o simulador de benefícios e acompanhe a rentabilidade do Plano SEBRAEPREV.
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