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30/01/2018
O Conselho Deliberativo aprovou, em dezembro, os ajustes no texto do Regulamento do Plano SEBRAEPREV para atender às exigências da PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Órgão fiscalizador dos fundos de pensão vinculado ao Ministério da Fazenda).
Em cumprimento às normas legais, o SEBRAE PREVIDÊNCIA deverá encaminhar à PREVIC, em fevereiro, a documentação necessária para que seja publicada a Resolução de homologação das adequações do Regulamento e a data de início de vigência.
Dentre algumas alterações, destaque ao item sobre paridade contributiva para os benefícios de risco.
O Regulamento foi adequado para prever a paridade da Contribuição de Benefício de Risco entre as Unidades SEBRAE/UF e os Participantes para custeio dos benefícios de risco (morte e invalidez).
Mas o que é essa Contribuição de Benefício de Risco?
O Benefício de Risco pode ser comparado a um seguro para as coberturas de morte ou invalidez. No Plano SEBRAEPREV,atualmente, funciona da seguinte forma:
Esta contribuição é recolhida ao Plano SEBRAEPREV apenas pelas Patrocinadoras e com o novo Regulamento passará a ser recolhida também pelos Participantes.
Em caso de morte ou invalidez de Participante é feito um cálculo levando em consideração as Contribuições Básicas patronais que seriam feitas entre a data do sinistro e a data de elegibilidade* ao benefício de Aposentaria Normal. (*60 anos de idade; 10 anos de vínculo empregatício com o Sebrae e 3 anos de filiação ao Plano SEBRAEPREV).
Assim, atualmente,a Contribuição de Benefício de Risco garante que ao saldo de conta previdenciária do Participanteseja somado o montante de Contribuições Básicas que seriam vertidas pela Patrocinadora, ao Plano, entre a data do sinistro e o momento em que o Participante cumpriria as carências para concessão do benefício de Aposentadoria Normal.
O que muda com a paridade contributiva e o que se ganha com isto?
A garantia de uma reserva previdenciária maior, nos casos de morte ou invalidez, já que a Contribuição de Benefício de Risco será recolhida não apenas pelo Patrocinador, mas, também, pelo Participante, ocasionando um benefício maior para o Participante e seus beneficiários em um possível sinistro.
Atualmente a Contribuição de Benefício de Risco corresponde à aplicação do percentual de 0,1195% sobre a remuneração do Participante.
Exemplo para um Participante hipotético com remuneração média de R$ 8.316,67:
Neste caso, ocorrendo o sinistro (morte ou invalidez) aos 25 anos, ao saldo de reserva previdenciária do Participante será agregado o valor de R$ 128.310,00. Para que isso seja possível, a Patrocinadora recolhe, mensalmente, ao Plano o valor de R$ 9,94 a título de Contribuição de Benefício de Risco.
Com a paridade contributiva exigida pela PREVIC, incluindo também a contribuição do Participante, o exemplo acima ficará da seguinte forma:
Observe que neste caso o valor que será somado à reserva do Participante é o dobro do valor anterior, visto que nesta situação, a apuração do valor também considerará a Contribuição Básica do Participante.
Além disso, houve uma redução do valor da Contribuição de Benefício de Risco de R$ 8,96 para R$ 6,19. Como trata-se de estimativa de cálculo atuarial, este valor deverá ser recalculado quando da implantação do novo Regulamento.
Uma outra vantagem é que este valor do prêmio mensal é bem menor do que o praticado no mercado de seguro. Caso este mesmo Participante venha a contratar no mercado um seguro semelhante, o prêmio mensal poderá variar entre R$ 50,66 e R$ 88,71 dependendo da seguradora.
É importante destacar a grande vantagem do benefício do Plano SEBRAEPREV. Com apenas R$ 9,94, o Participante de nosso exemplo contrata uma cobertura financeira de R$ 256.620,00 para os riscos de morte e invalidez quando, no mercado, seria necessário, no mínimo, desembolsar R$ 94,08.
Até aqui falamos um pouco sobre essa importante alteração, a paridade contributiva. Acesse mais informações sobre as alterações do Plano SEBRAEPREV acompanhando as atualizações no portal SEBRAE PREVIDÊNCIA.
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