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29/05/2018
O Plano SEBRAEPREV é classificado como de Contribuição Definida, nos termos previstos nas normas em vigor.
Neste tipo de modalidade de plano a contribuição é estabelecida, porém o valor do benefício não é garantido, pois vai depender do resultado dos investimentos das contribuições e do montante acumulado.
Plano de Contribuição Definida é um plano de acumulação de capital, onde o benefício será diretamente proporcional ao que foi acumulado e capitalizado até a data da aposentadoria.
Todas as contribuições recolhidas ao plano SEBRAEPREV são convertidas em uma quantidade de cotas. O quantitativo de cotas acumulado por cada Participante representa a sua reserva financeira que será o suporte para pagamento do seu benefício.
Cada benefício mensal recebido pelo aposentado também representa uma quantidade de cotas que é subtraída da sua quantidade total de quotas que representa a sua reserva financeira.
O regime de capitalização é o principal regime de financiamento adotado pelos planos previdenciários. Pressupõe fases distintas de contribuição (Fase Contributiva) e de pagamento de benefícios (Fase do Benefício), possibilitando a acumulação progressiva da reserva necessária para o pagamento dos benefícios.
Os planos do tipo CD não são planos vitalícios, é preciso que cada Participante acompanhe de perto a sua reserva previdenciária, levando em consideração consultas frentes ao simulador de benefícios e a possibilidade de realizar contribuições esporádicas.
Vou pedir o meu benefício, como será a forma de recebimento?
Destacamos duas opções para recebimento previstas no Regulamento vigente do Plano SEBRAEPREV:
a) Receber, mensalmente, a reserva acumulada por um número definido de parcelas (prazo certo mínimo de 5 e máximo de 20 anos), até que todo o recurso seja consumido.
b) Receber, mensalmente, um percentual (mínimo de 0,5% e máximo de 2%) da reserva acumulada até a sua total extinção.
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