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Perguntas e respostas
mais frequentes


O Plano OPBBPrev é um plano de previdência privada preparado para atender aos pastores associados à Ordem dos Pastores Batistas do Brasil – OPBB, bem como seus cônjuges e dependentes econômicos. O plano é administrado pelo SEBRAE PREVIDÊNCIA.

O Plano OPBBPrev é um plano Instituído, estruturado na modalidade de Contribuição Definida. Nesse tipo de plano o participante realiza a contribuição e define o quanto pode contribuir todos os meses. O valor da renda programada depende do montante acumulado durante o tempo de participação no plano.


É a pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial que celebra convênio de adesão junto ao SEBRAE PREVIDÊNCIA, conforme disposto na legislação e normas em vigor, visando o oferecimento do Plano aos seus associados. No caso do Plano OPBBPrev, o Instituidor é a Ordem dos Pastores Batistas do Brasil - OPBB.


São planos criados para as pessoas vinculadas a entidades representativas, como os sindicatos, cooperativas, associações, órgãos de classe e outras entidades de caráter classista, profissional e setorial. Essa modalidade de acesso passou a ser denominada “Previdência Associativa”.


Pastores associados à Ordem dos Pastores Batistas do Brasil – OPBB, bem como seus cônjuges e dependentes econômicos.


Sim. Para fazer parte do Plano OPBBPrev é necessário ser filiado à OPBB.


O OPBBPrev está vinculado ao Plano Valor Previdência, lançado em fevereiro de 2019 e já possui outros Instituidores. O Plano Valor Previdência do Sebrae Previdência é um modelo de plano competitivo e procurado por instituições dos mais variados segmentos da economia.


Qualquer pessoa pode ser inscrita como beneficiário do participante, independentemente de ter ou não grau de parentesco.

Em caso de ausência de beneficiários, não haverá pagamento de pensão por morte e o Saldo de Conta será de direito dos herdeiros legais.

Ocorrendo a indicação de mais de um beneficiário, o Participante deverá informar o percentual do Saldo da Conta que caberá a cada um deles no rateio.


Contribuição Básica é um valor definido pelo Participante no ato da sua inscrição no Plano, podendo ser alterado, a qualquer tempo, mediante requerimento formalizado ao SEBRAE PREVIDÊNCIA.


É uma contribuição facultativa para cobertura dos riscos de morte e invalidez.


Contribuição de caráter facultativo, que poderá ser realizada pelo Participante no valor e periodicidade por ele escolhidos.


As contribuições poderão ser feitas mediante débito em conta corrente, boleto bancário ou outra forma de cobrança instituída pelo SEBRAE PREVIDÊNCIA.


Será facultado ao Participante, a qualquer momento, suspender sua Contribuição Básica, pelo período de até 12 meses. Durante o período de suspensão, o Participante será denominado Participante Suspenso. A suspensão do recolhimento da Contribuição Básica não importa na suspensão da Contribuição de Risco, que poderá ser mantida para que o Participante não perca a cobertura do Capital Segurado para os benefícios de morte e invalidez durante o período de suspensão da Contribuição Básica.


O Plano OPBBPrev oferece 3 rendas:

1. Aposentadoria Programada
2. Aposentadoria por Invalidez
3. Pensão por Morte


O participante pode solicitar o cancelamento da sua inscrição a qualquer momento. O cancelamento implicará na perda dos direitos previstos no plano e no cancelamento automático da inscrição dos seus Beneficiários. Mas o cancelamento não impede o Resgate ou a Portabilidade do Saldo de Conta acumulado.


O Participante ou seus Beneficiários, quando do requerimento da renda assegurado pelo Plano, terão à disposição as seguintes formas de recebimento:

I - receber, como adiantamento, em prestação única, até 25% (vinte e cinco por cento) do Saldo da Conta de Participante; e

II - a transformação do valor restante do Saldo da Conta de Participante, conforme uma das alternativas seguintes:
a) renda mensal, em número constante de quotas, por um período de no mínimo 5 (cinco) anos e no máximo 20 (vinte) anos;
b) renda mensal, equivalente à aplicação de um percentual entre 0,1% (um décimo por cento) e 2% (dois por cento).


Sim, é permitido abater da base de cálculo do IR as contribuições realizadas anualmente ao plano até um limite máximo de 12% da renda bruta anual tributável. Essa dedução não significa que o Plano OPBBPrev é isento de IR. Haverá incidência do IR sobre o valor total do resgate ou da renda recebida quando eles ocorrerem, conforme tabelas progressiva ou regressiva.


A portabilidade é a transferência dos recursos de um plano de previdência para outro. O participante pode exercer esse direito caso se desligue do Plano OPBBPrev, desde que não esteja em gozo da Aposentadoria Programada e não tenha optado pelo Resgate. Ainda há a portabilidade de entrada. Caso você tenha um PGBL em um banco ou seguradora, pode trazer este recurso para o seu Plano OPBBPrev sem pagar IR.


Os investimentos serão realizados de acordo com a Política de Investimentos aprovada pelo Conselho Deliberativo, respeitando sempre os limites estipulados em Lei, objetivando o máximo retorno para o participante com a menor exposição ao risco.


A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, é o órgão responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar.


Além de toda uma equipe especializada, uma governança comprometida, o Plano OPBBPrev segue rigorosamente toda a legislação vigente, inclusive no que tange os investimentos do plano.


O tempo de contribuição é definido pelo próprio participante. No simulador de benefícios (rendas) é possível verificar a projeção da renda futura de acordo com o valor contribuído e a idade escolhida para a aposentadoria. O participante pode simular alterando esses parâmetros até que o valor esteja de acordo com o desejado.


O resgate, total ou parcial, pode ser feito pelo Participante que não estiver em gozo de Benefício de Renda Mensal do Plano. Para o recebimento do valor decorrente da opção pelo Resgate, deverá ser obedecido o prazo de carência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de inscrição do participante no plano.

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