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12/01/2022
Composta por diretrizes e medidas que norteiam a gestão dos investimentos durante o ano, a Política de Investimentos combina aspectos técnicos de investimentos e de planejamento, e tem como pano de fundo o conceito de equilíbrio e perenidade dos planos de benefícios. Um dos principais objetivos é mitigar a ocorrência de instabilidades por meio do estabelecimento de uma junção de ativos que priorize a relação entre risco e retorno da carteira, em sinergia com os objetivos estratégicos do Sebrae Previdência, sempre priorizando a preservação do patrimônio dos participantes.
A Política de Investimentos inclui elementos que compreendem a missão do Sebrae Previdência, a definição de tolerância ao risco, os objetivos de investimento, a política de composição de ativos, a estrutura de gestão de investimentos e a avaliação de desempenho.
Tendo em vista o caráter atípico de 2022, com as eleições presidenciais, além das adversidades macroeconômicas, teremos grandes obstáculos a serem superados antes de voltarmos a falar de recuperação econômica consistente nos anos à frente. Os principais desafios estão relacionados ao rearranjo fiscal e reformas estruturais, cujas agendas dependem do novo governo central que vier a ser formado, e que dependerão de tramitação no legislativo.
Com a recente flexibilização do teto de gastos, a credibilidade brasileira foi negativamente impactada, sendo um dos maiores riscos caso parte dos recursos sejam utilizados com foco eleitoral.
Esse cenário exige a construção de uma carteira mais conservadora, consequentemente aumentando a exposição nos instrumentos de renda fixa, que estarão extremamente atrativos no Brasil em 2022. Como existe uma grande dúvida sobre a trajetória da inflação para o esse ano, espera-se uma diversificação grande na parcela de renda fixa, composta por títulos públicos e privados, parte indexada ao CDI e outra parte indexa aos índices de preços. O alongamento dos prazos na renda fixa deve acontecer quando o cenário se tornar mais claro, provavelmente mais próximo da definição da corrida eleitoral.
Diante do cenário, iremos reduzir a exposição em renda variável (Brasil), aumentando nossa parcela de investimento no exterior, que é limitada legalmente em 10%. Será exigida uma postura mais tática dos gestores, pois a previsão de grande volatilidade nos mercados pode gerar boas oportunidades a longo do ano.
Dessa maneira, o estudo de macro alocação desenvolvido pela consultoria de investimentos ADITUS propõe a alteração do benchmark para a Política de Investimento 2022-2026 para:
Assim, a proposta reduz a exposição a ativos mais voláteis, com consequente redução da expectativa de volatilidade dos perfis de maior risco, demostrada na tabela abaixo, se comparada com a volatilidade esperada em 2021.
Neste ano, a gestão terá um viés tático, tendo como referência a alocação objetivo. Em momentos de maior incerteza, como a atual, é recomendável alocar os recursos abaixo do referencial, para os segmentos de maior risco (especialmente Bolsa). Já em momentos de maior visibilidade, será esperada alocação superior, sempre respeitando o limite superior estabelecido para cada classe de ativos.
É importante destacar a introdução de limite para a nova classe de ativos de Investimentos Estruturados (Fundo de Investimento em Participações). Apesar dos limites estabelecidos na Política de Investimento, é importante destacar as premissas dessa alocação, descritas abaixo:
• Não investir em FIP’s Proprietários;
• Processo de investimento deverá ser realizado de maneira contínua, a fim de acessar todas as oportunidades e mitigar riscos de ciclos econômicos;
• Os limites propostos na Política de Investimentos deverão serão atingidos no prazo mínimo de 3 anos;
• Iniciar com Fundos FOF de FIP, que serão selecionados pelos nossos gestores exclusivos (VINCI Partners, Sulamerica Investimentos e ITAÚ ASSET);
• Investir somente em fundos de gestores terceirizados com track record comprovado;
• Não participar de comitês de investimento dos veículos de FIP: esta medida visa trazer maior blindagem jurídica/legal para a Fundação.
• Buscar dirimir quaisquer assuntos de conflito de interesse no regulamento e atuar em comitês consultivos somente em casos omissos.
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