Logo Sebrae Previdência
 
 
 

HOME > CONHEÇA MAIS > NOTÍCIAS

19/01/2021

Regulamento do Plano SEBRAEPREV: resposta às exigências da PREVIC

Atualizado em 13/04/2021
Alterações propostas ao Regulamento do Plano SEBRAEPREV são aprovadas pela PREVIC

 

O Regulamento do Plano SEBRAEPREV foi aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), por meio da Portaria PREVIC nº 183/2021, com publicação no Diário Oficial da União em 05/04/2021. As novas disposições regulamentares entrarão em vigor a partir de 04 de julho de 2021, 90 (noventa) dias da publicação da Portaria.

Diversas ações serão adotadas até o início da vigência para que os participantes conheçam o novo Regulamento. Veja aqui as alterações aprovadas.

 

----------------------------------------------

 

Notícia publicada em 26/02/2021
Regulamento do Plano SEBRAEPREV: resposta às exigências da PREVIC

 

Em 20 de janeiro de 2021, o Sebrae Previdência encaminhou os ajustes requeridos pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc em relação ao processo de alteração do Regulamento do Plano Sebraeprev. Após análises, tais ajustes foram aprovados por esse Órgão, que fiscaliza as entidades fechadas de previdência complementar. Em nova data, a PREVIC, encaminhou ao Sebrae Previdência a Nota Técnica Nº 155/2021 com a exigência listada abaixo:

Sobre o Art. 2º, XLVI e XLVII, e demais menções regulamentares a "submassa": conforme interlocução promovida por esta Diretoria de Licenciamento - DILIC junto à entidade, faz-se mister substituir quaisquer menções a submassa nos dispositivos da proposta de regulamento enviada, considerando o entendimento então esposado de que a utilização de tal conceito não se amoldaria, às inteiras, ao caso ora em exame.

As exigências acima foram levadas para deliberação do Conselho Deliberativo do Instituto, durante a 1ª Reunião Extraordinária, ocorrida nesta quinta-feira, dia 25 de fevereiro. Após ampla discussão, os ajustes foram aprovados e serão submetidos à nova análise da PREVIC, até o dia 03/03.

 

----------------------------------------------

 

Notícia publicada em 19/01/2021
Regulamento do Plano SEBRAEPREV: resposta às exigências da PREVIC

 

Em cumprimento às disposições normativas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), a proposta de adequação do Regulamento do Plano SEBRAEPREV foi protocolada, no dia 02/12/2020, para análise daquela autarquia do Ministério da Economia.

Em 14/01/2021, a PREVIC emitiu a Nota Técnica Nº 48/2021 com exigências, abaixo reproduzidas, de ajustes no Regulamento:

Art. 53: considerando o disposto no art. 4º, IX, da Res. CGPC nº 08/2004, que estatui que o regulamento de plano de benefícios deverá explicitamente dispor sobre cláusula penal na hipótese de atraso do repasse das contribuições, faz-se mister que, decidindo-se pela cobrança de juros e/ou multa com tal natureza, que todo seu detalhamento (incluindo, e.g., a taxa percentual de juros moratórios) esteja definido no texto regulamentar. Em sentido contrário, caso decida-se pela não estipulação de qualquer cláusula penal na hipótese de atraso, faz-se igualmente necessário que tal disposição seja evidenciada no texto do regulamento proposto;

Art. 88, § 2º: solicita-se ajuste redacional do referido dispositivo, no sentido de corrigir a remissão (presente em seu texto) ao art. 64, § 1º, do regulamento, uma vez que com a nova redação proposta o art. 64 deixa de apresentar § 1º em sua composição (s.m.j., a remissão correta com a nova estruturado regulamento seria ao art. 65, § 1º);

Art. 92, § 3º, e art. 94, § 1º, II: faz-se necessária a alteração redacional dos dispositivos mencionados no sentido de alinhá-los ao disposto na Res. CGPC nº 06/2003, que, ao indicar o benefício proporcional diferido como único instituto não disponível ao participante elegível (nos termos do art.5º, caput, da dita resolução), estabelece, mesmo que por via indireta, a obrigatoriedade da oferta do autopatrocínio a participantes que se encontrem em tal particular situação, devendo-se, por conseguinte, adequar as disposições regulamentares para que evidenciem tal diretriz.”

Os ajustes requeridos serão promovidos no texto regulamentar e o processo será reencaminhado, até o dia 20 de janeiro de 2021, para apreciação e aprovação da PREVIC.

O andamento deste processo poderá ser acompanhado por meio do Portal do SEBRAE PREVIDÊNCIA.

 

----------------------------------------------


 
Notícia publicada em 19/08/2020
Regulamento do Plano SEBRAEPREV: adequações propostas seguirão para PREVIC nos próximos dias

 

Durante a 2ª Reunião Extraordinária, ocorrida no primeiro semestre de 2020, o Conselho Deliberativo do Sebrae Previdência aprovou a distribuição de submassas e grupos de custeio para o Plano Sebraeprev, na forma da Resolução CNPC nº 24/2016 e Instrução PREVIC nº 20/2019.

As Patrocinadoras serão comunicadas, formalmente, no dia 21 de agosto de 2020, e a partir dessa data, será contado o prazo de 30 dias para que as alterações sejam submetidas ao órgão que fiscaliza as entidade fechadas de previdência complementar, a PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar).

O Sebrae Previdência disponibilizou aqui o quadro comparativo com todas as alterações, e você pode acompanhar as principais alterações no resumo que preparamos para você:

Para a Submassa com alteração no plano de custeio:

· Redução da quantidade de VRP (Valor de Referência Previdenciário) da base de cálculo para apuração do Salário de Contribuição de 15 (R$ 4.663,32) para 05 VRP (R$ 1.554,44);
· Atualização do valor da Contribuição Básica mínima de R$ 33,68 (trinta e três reais e sessenta e oito centavos) para R$ 100,00 (cem reais);
· Alteração da idade limite de elegibilidade ao benefício, dos atuais 60 para 65 anos;
· As Contribuições Voluntárias de participantes poderão cobrir o custo retroativo das Contribuições Básicas em virtude da alteração da idade para 65 anos;
· Utilização do saldo do Fundo Aporte Inicial de Serviço Passado (FAISP), já disponível no Instituto, para cobertura do custo retroativo das Contribuições Básicas patronais decorrentes da adequação da idade para 65 anos.

Para as duas Submassas:

· A correção dos valores mínimos da Contribuição Básica e do VRP será definida no Plano Custeio;
· Prevê que sobras do FCOR (Fundo Atuarial Coletivo de Oscilação de Risco) terão a destinação que vier a ser definida pelo Conselho Deliberativo, inclusive para o fundo administrativo;
· Define a multa de mora, em caso de inadimplência, no Plano de Custeio;
· Flexibiliza o intervalo do percentual de recebimento da renda entre 0,1% (um décimo por cento) e 2% (dois por cento);
· Permite a suspensão do recebimento do benefício de Aposentadoria ou Pensão por Morte por solicitação do Assistido ou Beneficiário;
· Permite a conversão da Reserva de Benefício em pagamento único em caso de doença grave devidamente comprovada;
· Exclui o benefício de Renda Atuarialmente Calculada;
· Permite a alteração do recebimento do benefício entre o Percentual do Saldo de Conta e Prazo Certo e vice-versa;
· Exclui o conteúdo operacional referente aos perfis de investimentos, o qual deverá ser contemplado no Manual de Operacionalização dos Perfis de Investimentos;
· Procede aos ajustes redacionais decorrentes das alterações previstas nos itens anteriores, de caráter operacional.

 

----------------------------------------------



Notícia publicada em 04/12/2019
Conselho Deliberativo aprova adequação ao Regulamento do Plano SEBRAEPREV

 

O Plano SEBRAEPREV é um plano suplementar de benefícios previdenciários de aposentadorias e pensões destinado aos empregados do Sistema SEBRAE, nos termos do Regulamento do Plano, do Estatuto do SEBRAE PREVIDÊNCIA e dos Convênios de Adesão, oferecendo benefícios estruturados na modalidade de Contribuição Definida, tendo sido aprovado pelo Ministério da Previdência/ Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, em 02/02/2004, com início operacional em 01/12/2004.

O plano de previdência é um benefício que tem como um dos principais objetivos o de atração e retenção de talentos, sendo para isso necessário mantê-lo atualizado em relação às práticas de mercado.

Nesse sentido, o mercado tem sinalizado que as empresas começam a alterar o desenho dos planos para melhor ajustar às condições operacionais, bem como a fenômenos como a maior longevidade e à Reforma da Previdência Social (Emenda Constitucional nº 103) aprovada pelo Congresso Nacional em 12/11/2019.

Em 30/10/2019, o Conselho Deliberativo do SEBRAE PREVIDÊNCIA aprovou a proposta de adequação do Regulamento do Plano SEBRAEPREV.

Em 21/11/2019, o Conselho Deliberativo Nacional - CDN, do Sebrae, por meio da Resolução 340/2019, aprovou a proposta de adequação do Regulamento do Plano SEBRAEPREV, nos seguintes termos:

 

A proposta também prevê que aos participantes elegíveis à Aposentadoria Normal, pelas regras atuais (60 anos de idade, 10 anos de Tempo de Serviço Contínuo e 3 anos de filiação ao Plano SEBRAEPREV) e que ainda não tenham atingido a elegibilidade pela nova regra (65 anos de idade, 10 anos de Tempo de Serviço Contínuo e 3 anos de filiação ao Plano SEBRAEPREV), na data da aprovação da alteração regulamentar, haverá o retorno das contribuições das patrocinadoras, bem como a sua retroação à data da referida elegibilidade pela regra anterior, sem prejuízo da possibilidade de aposentadoria antecipada aos 53 anos e demais condições.

A contrapartida patronal às contribuições retroativas decorrentes da alteração de 60 para 65 anos serão cobertas por saldo de Fundo Previdencial do SEBRAE PREVIDÊNCIA. Não haverá, portanto, impacto financeiro para as patrocinadoras nas contribuições retroativas.

Também foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo do SEBRAE PREVIDÊNCIA outros ajustes que visam aperfeiçoamentos operacionais na gestão do Plano, adequações legais, bem como proporcionar maior flexibilidade na utilização do Plano SEBRAEPREV por seus participantes:

a) Permitir que as Contribuições Voluntárias possam, a qualquer tempo, serem utilizadas para cobrir o custo retroativo das Contribuições Básicas em virtude da alteração da idade para 65 (sessenta e cinco) anos.

b) Utilizar o Fundo de Oscilação de Risco (FCOR), apartado o recurso necessário à cobertura atuarial dos benefícios de risco, em benefício dos participantes do Plano SEBRAEPREV, inclusive como fonte de custeio para cobertura de despesas administrativas.

c) A correção do valor do VRP (Valor de Referência Previdenciário) e do valor mínimo da Contribuição Básica, assim como o valor da multa de mora, em caso de inadimplência, serão definidos no Plano de Custeio.

d) Definir o intervalo do percentual de recebimento da renda entre 0,1% (um décimo por cento) e 2% (dois por cento), bem como a possibilidade de suspensão do recebimento do benefício de Aposentadoria ou Pensão por Morte, assim como a conversão da Reserva de Benefício em pagamento único em caso de doença grave devidamente comprovada.

e) Excluir o benefício de Renda Atuarialmente Calculada e alterar a forma de recebimento do benefício entre o Percentual do Saldo de Conta e Prazo Certo e vice-versa.

Sendo assim, para o cumprimento das normas procedimentais de formalização do processo junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) , o SEBRAE PREVIDÊNCIA deverá compor dossiê a ser encaminhado àquela Superintendência nos termos da Portaria PREVIC nº 866, de 13/09/2018.

Importante destacar que a adequação regulamentar acima mencionada vigorará a partir de sua expressa aprovação pela PREVIC, imediatamente a todos os participantes do Plano SEBRAEPREV, observados os direitos adquiridos e acumulados.

Registramos que na adequação proposta não se verifica ofensa a quaisquer direitos dos participantes do Plano SEBRAEPREV ou infringência a qualquer norma legal ou infralegal, muito pelo contrário, a referida proposta, adstrita ao âmbito contratual, beneficiará nitidamente os aludidos participantes.

O processo de aprovação das alterações no Regulamento do Plano SEBRAEPREV será encaminhado à PREVIC após 30 dias desta publicação, conforme legislação em vigor. O andamento deste processo poderá ser acompanhado por meio do Portal do SEBRAE PREVIDÊNCIA.