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30/11/2020
“Come cotas” é o nome que se dá para a antecipação do recolhimento do imposto de renda em fundos de investimentos de diversos tipos. Com incidência semestral, recolhido em maio e novembro, sempre no último dia útil desses meses, o come cotas é calculado sobre os rendimentos produzidos pelos fundos de renda fixa, utilizando a menor alíquota em vigor:
O come cotas é um tributo que atinge a maioria dos fundos de investimento (renda fixa, multimercados, crédito privado, cambiais), e não há muito como escapar da cobrança. Essa cobrança prejudica a rentabilidade, pois o IR é recolhido antecipadamente, mesmo que não tenha sido solicitado nenhum resgate. Assim, essa parcela recolhida prematuramente deixa de ter rendimento. Os cotistas desses fundos deixam de receber, portanto, os rendimentos que aquela parcela dos recursos geraria se não fosse utilizada para honrar antecipadamente as obrigações com o FISCO.
O Sebrae Previdência, como uma Entidade Fechada de Previdência Complementar está isento dessa cobrança antecipada do Imposto de Renda (“Come Cotas”). Abaixo, mais algumas vantagens de se investir no Sebrae Previdência:
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