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27/11/2020

Reabertura da modalidade de empréstimo com carência de até 4 meses para pagar a primeira parcela é aprovada

Publicada em 12/11/2020. Atualizada em 27/11/2020.

 

Desde março, o Sebrae Previdência vem adotando medidas para diminuírem os impactos causados pela crise desencadeada pela pandemia. No âmbito da concessão de empréstimos, o Instituto já reduziu as taxas de juros, alongou o prazo de pagamento da modalidade pré-fixada, possibilitou a suspensão das parcelas dos contratos ativos, por um período de 3 meses, além da isenção do IOF, conforme permitido pelo Governo Federal. E de forma bastante inovadora o Sebrae Previdência desenvolveu a modalidade do empréstimo com carência.

 

Como irá funcionar?

 

- De 16 de novembro de 2020 até o dia 25 de fevereiro de 2021, os participantes terão acesso, novamente, à modalidade com carência de até 4 meses para iniciar o pagamento das parcelas.
- Para contratos novos, o participante poderá optar por uma carência entre 1 a 4 meses.
- Para reforma de contratos, a carência pode ser de até 2 meses.
- No momento da concessão, os juros referentes ao período de carência comporão o saldo devedor.
- Ao solicitar o empréstimo, o sistema pedirá que você selecione o mês para pagar a primeira parcela.
- Para qualquer uma das modalidades, o participante precisa estar adimplente com todas as suas obrigações.
- As demais condições seguem as regras já estabelecidas nas modalidades pós e pré-fixadas.

 

E como fica o Imposto sobre Operações Financeiras - IOF?

 

O Governo Federal publicou o Decreto nº 10.551 no Diário Oficial da União de ontem, 25 de novembro, determinando que o período para isenção da cobrança de IOF sobre operações de crédito – que havia sido prorrogado até o dia 31 de dezembro, em função da pandemia – fosse adiantado para esta quinta-feira, 26 de novembro.

 

Portanto, diferente do que havia sido informado anteriormente, as solicitações de empréstimo feitas a partir de hoje, 27 de novembro, terão incidência de IOF.