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07/08/2020
A primeira reunião ordinária do Conselho Deliberativo do Sebrae Previdência aconteceu na tarde desta segunda-feira (29), por videoconferência. A revisão do Estatuto do Sebrae Previdência foi tema para deliberação (consulte aqui outros assuntos deliberados). O processo de revisão tem como propósito o fortalecimento sustentável da estrutura de governança do Instituto como uma Entidade Multiplanos a médio e longo prazo. As exigências feitas pelo órgão fiscalizador, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), foram devidamente analisadas pela consultoria jurídica do Sebrae Previdência e acordadas com a referida Autarquia. Após aprovação do CD, o texto consolidado do Estatuto seguirá, novamente, para análise e aprovação da PREVIC, sendo que o prazo para resposta é de 30 dias úteis. O Estatuto revisado somente entrará em vigor após finalização de todo o processo.
• Acesse aqui o QUADRO COMPARATIVO.
• Acesse aqui o TEXTO CONSOLIDADO.
• Acompanhe aqui o HISTÓRICO DA REVISÃO.
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O Conselho Deliberativo do Sebrae Previdência esteve reunido na manhã desta sexta-feira (07), por videoconferência, para discussão e deliberação de alterações do Estatuto Social do Instituto. A necessidade de revisão desse instrumento de governança considerou o posicionamento do Instituto como uma entidade multiplanos, bem como a crescente procura de entidades para a implementação de planos de benefícios.
A proposta de alterações foi apresentada pela Comissão Especial Mista Temporária para revisão do Estatuto Social, coordenada pelo Conselheiro José Gava Neto. Após extensa discussão, o Conselho aprovou as alterações.
De acordo com o Presidente do Conselho, Evandro Nascimento, a proposta de revisão tem como objetivo, dentre outros pontos, promover a sustentabilidade da estrutura de governança da Entidade; buscar melhores retornos em seus investimentos, tendo em vista o maior volume de recursos investidos; e ter um orçamento que permita o investimento em aperfeiçoamentos diversos com melhoria dos serviços prestados aos Participantes.
A alteração do Estatuto do SEBRAE PREVIDÊNCIA aprimora a governança corporativa do Instituto, pois fortalece o caráter coletivo das indicações dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal efetuadas pelos Patrocinadores e Instituidores, bem como mantém a representação paritária com os participantes e assistidos nos aludidos Colegiados, tendo sido acrescentada a garantia de que parte dos representantes dos participantes e assistidos sempre será vinculada ao Plano SEBRAEPREV. Vários princípios de governança foram previstos expressamente no texto, tendo, ainda, sido realizados alguns ajustes redacionais para atendimento à legislação em vigor.
Somente após 30 dias de ampla divulgação aos Patrocinadores, Instituidores e Participantes, o Estatuto, com as devidas alterações, será submetido ao órgão que fiscaliza entidades como o Sebrae Previdência, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Até o encaminhamento à PREVIC, o documento poderá ser reavaliado pelo Conselho Deliberativo, e ocorrendo alguma alteração, será submetido ao conhecimento dos Patrocinadores, Instituidores e Participantes, novamente.
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