HOME > CONHEÇA MAIS > NOTÍCIAS
06/08/2020
O Valor de Referência Previdenciário é adotado pelo Plano SEBRAEPREV para determinar os valores mínimos de contribuição. Corrigido pelo INPC/IBGE, 1 VRP corresponderá, a partir de agosto, ao valor de R$ 310,89, o que resultará na atualização do valor da contribuição mensal de todos os Participantes (ativos e autopatrocinados) e Patrocinadoras.
Considerando que a variação positiva do INPC/IBGE, no período de julho/2019 a junho/2020, foi de 2,35%, e conforme previsto no Regulamento do Plano Sebraeprev (artigo 124), o salário base dos participantes autopatrocinados será atualizado por esse percentual a partir de agosto, o que refletirá no valor das suas contribuições mensais.
As contribuições mínimas serão representadas pelos seguintes valores:
Entenda o cálculo da Contribuição Básica a partir do VRP
O valor da contribuição Básica corresponde a um percentual inteiro variável entre 1% e 7% a ser aplicado sobre o resultado da subtração do seu salário de contribuição e o valor de 15 VRP (4.663,35). Assim, o percentual de contribuição será em cima do resultado dessa subtração, e não sobre o seu salário.
Como fica a sua contribuição?
Vamos ao exemplo:
Salário de Contribuição: R$ 5.500,00
1 VRP: R$ 310,89
15 VRP: R$ 4.663,35
Valor excedente a 15 VRP: R$ 5.500,00 – R$ 4663,35 = R$ 836,65
Valor da contribuição Básica: R$ 63,45 (considerando o percentual de 7%).
Para o cálculo foi levado em consideração o acréscimo de 1/12 avos correspondente à parcela relativa ao décimo terceiro salário.
28/03/2024
Senac Previdência: participantes poderão avaliar o percentual de contribuição nos meses de abril e maio
28/03/2024
Sesc Previdência: participantes poderão avaliar o percentual de contribuição nos meses de abril e maio
27/03/2024
Conselho Deliberativo aprova prestação de contas do Sebrae Previdência
21/03/2024
Prestação de contas 2023 do Sebrae Previdência: Conselho Fiscal recomenda aprovação