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06/08/2020

VRP é reajustado: veja o que muda nas contribuições

O Valor de Referência Previdenciário é adotado pelo Plano SEBRAEPREV para determinar os valores mínimos de contribuição. Corrigido pelo INPC/IBGE, 1 VRP corresponderá, a partir de agosto, ao valor de R$ 310,89, o que resultará na atualização do valor da contribuição mensal de todos os Participantes (ativos e autopatrocinados) e Patrocinadoras.

Considerando que a variação positiva do INPC/IBGE, no período de julho/2019 a junho/2020, foi de 2,35%, e conforme previsto no Regulamento do Plano Sebraeprev (artigo 124), o salário base dos participantes autopatrocinados será atualizado por esse percentual a partir de agosto, o que refletirá no valor das suas contribuições mensais.

As contribuições mínimas serão representadas pelos seguintes valores:

  • Contribuição Básica Mínima: R$ 33,68
  • Contribuição Voluntária mensal: R$ 31,09
  • Contribuição Voluntária esporádica: R$ 310,89
  • Contribuição de Serviço Passado de Participante: R$ 33,68
  • Contribuição de Serviço Passado adicional: R$ 310,89

Entenda o cálculo da Contribuição Básica a partir do VRP

O valor da contribuição Básica corresponde a um percentual inteiro variável entre 1% e 7% a ser aplicado sobre o resultado da subtração do seu salário de contribuição e o valor de 15 VRP (4.663,35). Assim, o percentual de contribuição será em cima do resultado dessa subtração, e não sobre o seu salário.

Como fica a sua contribuição?

Vamos ao exemplo:

Salário de Contribuição: R$ 5.500,00

1 VRP: R$ 310,89

15 VRP: R$ 4.663,35

Valor excedente a 15 VRP: R$ 5.500,00 – R$ 4663,35 = R$ 836,65

Valor da contribuição Básica: R$ 63,45 (considerando o percentual de 7%).

Para o cálculo foi levado em consideração o acréscimo de 1/12 avos correspondente à parcela relativa ao décimo terceiro salário.