Um novo plano vem por aí

Um dos atrativos mais valorizados por participantes de um plano de previdência é a segurança de um futuro mais tranquilo e estável financeiramente. Pensando não apenas nos colaboradores do Sistema Sebrae, mas também em seus familiares, o Sebrae Previdência segue avançando nos estudos para a implementação de um plano de previdência destinado aos cônjuges, filhos e familiares até 3º grau dos participantes do Plano SEBRAEPREV.

 

Sua opinião é muito importante: participe da pesquisa sobre o novo plano

Uma importante pesquisa sobre o plano de previdência para os familiares dos participantes do Plano SEBRAEPREV foi enviada para o seu e-mail. Não deixe de respondê-la. Caso não tenha recebido, acesse aqui a pesquisa. Qualquer dúvida sobre esse assunto deverá ser direcionada à área de Relacionamento do SEBRAE PREVIDÊNCIA relacionamento@sebraeprev.com.br .

 

Benefício fiscal: entenda como aliviar a mordida do leão

Você sabia que fazendo uma contribuição esporádica é possível diminuir a mordida do leão e pagar menos imposto de renda? O valor das suas contribuições ao Plano SEBRAEPREV, somado a outras contribuições à previdência privada, pode ser deduzido da base do IR até o limite de 12% de sua renda bruta anual. É importante ressaltar que essa é uma vantagem para quem faz a declaração completa de imposto de renda.

 

Pensando em você

Com o propósito de aprimorar as informações relacionadas aos participantes Assistidos do Plano SEBRAEPREV, o SEBRAE PREVIDÊNCIA quer saber quais são os assuntos e serviços que você, Assistido, gostaria de encontrar no portal. Mande sua sugestão para: comunicacao@sebraeprev.com.br. Estamos preparando um espaço destinado somente a você!

 

Você já ouviu falar em reserva matemática?

Um plano previdenciário nada mais é do que um contrato de direitos e obrigações. Da relação existente entre o plano e o segurado pode-se dizer que o segurado tem a obrigação de contribuir e o direito de receber os benefícios contratados. Do ponto de vista do plano, o Instituto tem o direito de receber as contribuições do segurado e o compromisso de pagar a ele os seus benefícios.

 

 

Curta a nossa p�gina no Facebook! Clique e fale conosco! Acesse o nosso Portal! Refer�ncia: Agosto/2017